Foto acima: Vista da cidade de São Paulo, c. 1839 - Litografia Richards e Van Ingren Snyder. In: MOURA, Carlos Eugênio M. Vida Cotidiana em São Paulo no século XIX. São Paulo: Ateliê Editorial/Unesp/Imprensa Oficial, 1998, p. 370. Ao lado, o Brasão do Estado de São Paulo.
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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

A Justiça Eleitoral

A Justiça eleitoral é uma Justiça especializada, isto é, atua somente no campo específico das eleições. As quatro principais responsabilidades da Justiça Eleitoral são:

a) Realizar as eleições (o que envolve desde a preparação de todos os locais de votação, passando pela apuração de seus resultados  chegando até a diplomação dos eleitos).

b) Alistar eleitores nos cartórios eleitorais.

c) Fiscalizar a propaganda eleitoral em época de eleição.

d) Julgar processos referentes a crimes eleitorais, propaganda irregular e o próprio pedido de candidatura dos candidatos, entre outros.

A Justiça Eleitoral está dividida em três graus de jurisdição:


 Fonte: Cartilha do Jovem Eleitor (Tribunal Regional Eleitoral)

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