Continuação da postagem anterior.
Na intenção de trazer da melhor fonte histórica, a origem da estrutura Judiciária Brasileira, desde a época do Brasil Colônia, não pude deixar de consultar o maravilhoso trabalho escrito pelo grande jurista Ives Gandra da Silva Martins Filho. A matéria se encontra na Revista Jurídica Virtual, no site do planalto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_05/evol_historica.htm
Transcrevo partes do trabalho acima:
Primórdios da Justiça no Brasil
Quando Martim Afonso de Sousa desembarcou no Brasil, em 1530, com a primeira expedição colonizadora, veio com amplos poderes, incluindo os judiciais e policiais. O mesmo ocorreu com os donatários das capitanias hereditárias, o que logo demonstrou ser desaconselhável, em face do arbítrio com que a função judicial era exercida por alguns.
Quando Tomé de Sousa instalou um Governo-Geral no Brasil, em 1549, trouxe consigo o Desembargador Pero Borges para desempenhar a função de Ouvidor-Geral, encarregando-se da administração da Justiça. Este foi um marco inicial da estruturação do Judiciário brasileiro.
Assim, originariamente, a administração da Justiça, no Brasil, fazia-se através do Ouvidor-Geral, que ficava na Bahia, ao qual se poderia recorrer das decisões dos ouvidores das comarcas, em cada capitania, que cuidavam da solução das contendas jurídicas nas vilas.
No entanto, as funções judiciais eram, nesses primórdios, confundidas com as funções administrativas e policiais. Por isso exerciam atividades jurisdicionais nas comarcas, chanceleres, contadores e vereadores.
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