Continuação da postagem anterior.
Na intenção de trazer da melhor fonte histórica, a origem da estrutura Judiciária Brasileira, desde a época do Brasil Colônia, não pude deixar de consultar o maravilhoso trabalho escrito pelo grande jurista Ives Gandra da Silva Martins Filho. A matéria se encontra na Revista Jurídica Virtual, no site do planalto:
http://www.planalto .gov.br/ccivil_03/revista/ Rev_05/evol_historica.htm
Transcrevo partes do trabalho acima:.
Primeiros Tribunais Brasileiros
Para diminuir os poderes dos ouvidores no Brasil, decidiu Filipe II, como monarca da União Ibérica de Portugal e Espanha, dar à Justiça na colônia um órgão colegiado, instituindo, assim, um Tribunal de Relação no Brasil. Essa é a origem da Relação da Bahia, criada em 1587, mas instalada efetivamente apenas em 1609. Como a nova forma de administração colegiada da Justiça feria os interesses dos governadores-gerais, que tinham maior controle sobre os ouvidores, conseguiram estes a supressão da Relação em 1626. No entanto, a colegialidade já era uma conquista irreversível como elemento de segurança do jurisdicionado na revisão dos julgados singulares. Assim, em 1652 é reinstalada a Relação da Bahia, como Corte Superior Brasileira.
A influência dos donatários das capitanias também se fazia sentir sobre os ouvidores em suas comarcas, razão pela qual também se fez mister afastar essa ingerência indevida do poder administrativo sobre o poder judicial. Assim, por Alvará de 24 de março de 1708, deixou-se claro que os ouvidores das capitanias eram juízes da coroa e não dos donatários.
Com o fito de desafogar o excesso de processos que comprometiam o bom funcionamento da Relação da Bahia, foi criada em 1734 a Relação do Rio de Janeiro, que só foi efetivamente instalada em 1751. Era composta por 10 desembargadores, divididos em 4 Câmaras de 2 ou 3 juízes. Antes de começar a sessão, celebrava-se Missa, pedindo luzes a Deus para que as decisões a serem tomadas fossem presididas pelo ideal de Justiça.
No período do Vice-Reinado, as dificuldades de acesso das províncias mais distantes do Norte, para fazerem chegar os recursos para a Relação da Bahia, deu azo à instituição de um órgão recursal colegiado de nível inferior às Relações: em 1758 foi criada a Junta de Justiça do Pará, presidida pelo governador da província e composta pelo ouvidor, intendente, um juiz de fora e 3 vereadores, adotando uma forma processual sumária. A partir de 1765, passaram a ser criadas outras juntas semelhantes, para os lugares mais distantes da colônia.
Assim, aos poucos, foi se estruturando a Justiça no Brasil, através da criação de Cortes de Justiça responsáveis pela revisão das sentenças dos magistrados singulares de 1º grau.
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