Foto acima: Vista da cidade de São Paulo, c. 1839 - Litografia Richards e Van Ingren Snyder. In: MOURA, Carlos Eugênio M. Vida Cotidiana em São Paulo no século XIX. São Paulo: Ateliê Editorial/Unesp/Imprensa Oficial, 1998, p. 370. Ao lado, o Brasão do Estado de São Paulo.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Juizado Itinerante

O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é composto por dois trailers, que visitam bairros da cidade com endereços pré-estabelecidos facilitando o acesso da população à Justiça. Um dos veículos é utilizado para fazer o atendimento e o outro retorna ao local cerca de um mês depois para realizar as audiências agendadas.

O modo itinerante existe desde agosto de 1998 e tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado. Os trailers são equipados com notebooks, impressoras e máquinas de reprodução.

As questões mais freqüentes do itinerante se referem a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, despejo para uso próprio, execução de títulos (cheques e notas promissórias), conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas. Tem por fundamento a lei do Juizado Especial Cível e Criminal (Lei número 9099/1991) e os provimentos CSM número 1.670/2009 e CSM número 2.203/2014.

Como proceder? Qualquer pessoa maior de 18 anos, portando RG, pode procurar o atendimento e entrar com uma ação. É preciso saber nome e endereço do réu. Não podem ser partes no processo as pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

O autor relata o caso e o atendente faz um resumo. Caso o domicílio do requerente seja na mesma região do atendimento será designada audiência de conciliação, realizada no prazo médio de um mês, quando o itinerante retorna ao local e terá prosseguimento até o julgamento do feito no Cartório do Juizado Itinerante Permanente. Caso contrário os autos são encaminhados ao juizado competente para processamento e julgamento da causa.

Havendo requerimento de liminar de medida cautelar ou de tutela antecipada, os autos são imediatamente remetidos ao juiz para apreciação e depois encaminhados para o juizado competente. O atendimento é gratuito.

Mais informações: (11) 3208-1331.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

http://www.tjsp.jus.br/egov/juizadosespeciais/itinerante/default.aspx?f=2

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